O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau concedeu liminar para suspender os julgamentos de pedidos de cassação de mandato cujos processos tiveram origem no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A liminar atende ação ajuizada pelo PDT, contestando a competência do TSE para julgar pedidos de cassação relacionados às eleições estaduais e federais antes do parecer dos tribunais regionais eleitorais. A decisão não afeta as ações que já tramitaram na Justiça Eleitoral dos estados e agora estão no TSE. Além do PDT, outros quatro partidos foram incorporados à ação como interessados: PMDB, PRTB, PPS e PR. Para as legendas, os recursos contra a expedição de diploma de governador, vice-governador, senadores, deputados federais e estaduais e respectivos suplentes deveriam ser apresentados ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado. Caberia ao TSE apenas apreciar os eventuais recursos que surgissem a partir da decisão dos tribunais regionais.
terça-feira, 15 de setembro de 2009
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