
A relatoria determinou ressarcimento ao erário municipal de R$ 5.855,06, que deverá ser atualizado e acrescido de juros moratórios até a data do pagamento, e multa no valor de R$ 2 mil. Apesar da prefeita ter respondido a todos os chamados do TCM, com o intuito de sanar as irregularidades apontadas, ela não foi capaz de descaracterizar as questões levantadas pelos técnicos do tribunal, após a realização de inspeção in loco.
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