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quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Fofoca pode dar multa pesada


Uma fofoca que atrapalhe o trabalho de alguém pode custar R$ 30 mil para o fofoqueiro, de acordo com a tabela de valores de indenização em caso de dano moral criada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
As multas variam de R$ 4.600 a R$ 360 mil.
De agora em diante, quem for inscrito indevidamente no SPC ou na Serasa, por exemplo, terá uma referência do que pedir de indenização: R$ 10 mil. Nesse caso, o STJ tem a palavra final em todos os processos.
Alarme antifurto tocado indevidamente pode render R$ 7.000.
Para chegar a esse cálculo, o STJ considerou casos como o de um consumidor do Rio de Janeiro, indenizado em R$ 7.000 após ser constrangido em uma loja, que o forçou a retornar ao estabelecimento para ser revistado após o alarme antifurto ter disparado.
De acordo com a assessoria de imprensa do STJ, a tabela foi criada devido à dificuldade de padronização de valores para danos morais, que sempre são passíveis de muita subjetividade. “A uniformização é para não ter distorções entre julgados dos tribunais locais pelo país”, diz o STJ.

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