A juíza corregedora do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Cíntia Resende, concedeu ontem liminar ao PT suspendendo a propaganda política em que o Democratas fazia críticas na TV ao governo Jaques Wagner (PT) e apresentava imagens da série de ataques do tráfico a ônibus em Salvador.
A direção do PT solicitou a suspensão da propaganda com base no artigo 45, da lei 9096, que restringe a propaganda partidária a informações sobre as diretrizes e programas dos partidos, e ao Código Eleitoral.
De acordo com os artigos 242 e 243, do Código, partidos não podem fazer propaganda que incitem estados emocionais na população, a exemplo do que o PT entendeu que a mensagem do democratas gerava. A ação foi promovida pelos advogados Luis Vinícius Aragão e Sara Mercês.
A direção do PT solicitou a suspensão da propaganda com base no artigo 45, da lei 9096, que restringe a propaganda partidária a informações sobre as diretrizes e programas dos partidos, e ao Código Eleitoral.
De acordo com os artigos 242 e 243, do Código, partidos não podem fazer propaganda que incitem estados emocionais na população, a exemplo do que o PT entendeu que a mensagem do democratas gerava. A ação foi promovida pelos advogados Luis Vinícius Aragão e Sara Mercês.
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