FATO INÉDITO: Estamos em outubro, mas é a 1ª vez neste ano que o Tribunal de Contas dos Municípios aprova sem ressalvas as contas de uma Câmara.
Pela primeira vez este ano, o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou na íntegra, sem ressalvas, as contas de uma câmara de vereadores. Foi a de Ibirataia, presidida no exercício de 2008 por Iranilton Costa de Souza Lima.
Nesta terça-feira (06/10), o relator, conselheiro Paolo Marconi, deu quitação plena às contas do vereador, que no exercício de 2007 teve sua gestão aprovada com ressalvas.
O relator registrou que o entendimento consolidado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral é no sentido de que o julgamento das contas dos legislativos municipais é de competência do Tribunal de Contas.
Embora sob a denominação de parecer prévio prevalece, em qualquer hipótese, a decisão firmada pelas cortes superiores, traduzida inclusive na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN 849/MT, de 23 de setembro de 1999, de que mesmo ocorrendo a aprovação política das contas, isto não exime o gestor da câmara da responsabilidade pela gestão orçamentário-financeira da entidade, cuja decisão definitiva é do Tribunal de Contas.
Ibirataia Notícias
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