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sexta-feira, 5 de junho de 2009

URUÇUCA: OS TRAIDORES DA EDUCAÇÃO

4 comentários:

  1. esses ai nunca mais! sendo que eu votei no traste do CARLOS MAGNO? fora traidor/////

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  2. Comentário de: Luizão [ Visitante ]
    Não se preocupe senhor SHIBITE, se este povo de uruçuca nao tem sangue pra sair às ruas e defender seus direitos, tem quem faça!
    Essa professora que esta com seu emprego em risco porque decidiu defender sua classe ao inves de abaixar a cabeça e engolir as ordens deste projeto amarelo de camarao, que sabe que nao é prefeito, por isso mesmo, so viaja e rouba o trabalhador, nao tem muito mais o que esperar.
    Espalhem!!!
    Publiquem!!!
    Façam conhecer quem tem poder de ação mesmo. O gestor desta cidade nao ficara mais por muito tempo humilhando o cidadão decente. TEM BOMBA GRANDE VINDO AI!!! PRO PREFEITO E PRA JUSTIÇA TAMBEM...
    06/06/2009 @ 02:53:40Comentário de: SHIBITE [ Visitante ]
    DEUS,
    ONDE VAI PARAR A ATROCIDADE DESTE PSICOPATA QUE SE CHAMA DE PREFEITO?
    QUANDO O POVO VAI TOMAR UMA PROVIDENCIA , MELHOR QUANDO A JUSTIÇA CORRUPTA DE URUÇUCA VAI TOMAR ALGUMA ATITUDE?
    EU RESPONDO: SE UMA ATITUDE NAO FOR TOMADA 'AGORA', URUÇUCA PASSARA POR UM INFERNO SEM SOLUÇÃO, DO QUAL NAO HAVERA VOLTA.
    CONCLAMO ESTE BLOG A INICIAR UMA FASE DE INCITAMENTO AO PUBLICO.
    UMA CAMPANHA EM MASSA!
    QUE CADA UM PERGUNTE AO SEU VIZINHO O QUE ESTE ADMINISTRADOR DE VIAGENS ESTA FAZENDO COM O DINHEIRO PUBLICO.
    VAMOS POVO, TALVEZ AINDA TENHAMOS SOLUÇÃO!
    DEPOIS REPITO: NAO HAVERA VOLTA.
    06/06/2009 @ 02:40:45Comentário de: JOAQUINA [ Visitante ]
    VEJAM SÓ MAIS UM ABSURDO DO GOVERNO DE MOACIR

    E VEJAM SÓ QUEM FAZ PARTE DA COMISSÃO: MARIA DALVA (PROFESSORA) VITÓRIA DA IGREJA (PROFESSORA) E ZAÍRA (TAMBÉM PROFESSORA).

    PERGUNTA: O LEVA ESTAS MESMAS PESSOAS A ESTEREM A SERVIÇO DE MOACIR SEMPRE CONIVENTE COM ESTE GOVERNO DITADOR E CORRUPTO???

    PORTARIA N° 001 DE 29 DE MAIO DE 2009.
    A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais,
    RESOLVE
    Art. 1° - Determinar, com fundamento na Lei Municipal nº 13/74, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar
    em desfavor da servidora DIVARITANA SANTOS RIBEIRA ROCHA, Professora, matrículas nº 403 E 581, lotada na
    Unidade Escolar Municipal-CEMUR, vinculado a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, posto que, nos
    termos dos Comunicados da Diretora da Unidade Escolar referida e do Chefe do Setor Pessoal, a servidora é
    atribuída a falta de abandono de cargo e o registro do fato de ausência de estabilidade no serviço público municipal.
    Art. 2° – Constituir Comissão Temporária de Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos servidores MARIA
    DALVA ARGOLO BARACHO, Professora, matrícula nº 521, Sra. ZAÍRA CELESTE SÁ DE MENEZES, Professora,
    matrícula nº 850, e a Sra. VITÓRIA LOPES, Professora, matricula n° 024, para, sob a presidência da primeira, dar
    cumprimento ao item precedente, bem como apurar as demais infrações e irregularidades conexas que emergirem no
    decorrer do apuratório.
    Art. 3°– Deliberar que os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da
    Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual.
    Art. 4° – O prazo regular para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar será de 60 (sessenta) dias, admitida a
    prorrogação sob motivação da autoridade competente.
    Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    DÊ-SE CIÊNCIA.
    PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
    FABRICIA FERREIRA
    Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
    06/06/2009 @ 00:18:19

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  3. Comentário de: Luizão [ Visitante ]
    Não se preocupe senhor SHIBITE, se este povo de uruçuca nao tem sangue pra sair às ruas e defender seus direitos, tem quem faça!
    Essa professora que esta com seu emprego em risco porque decidiu defender sua classe ao inves de abaixar a cabeça e engolir as ordens deste projeto amarelo de camarao, que sabe que nao é prefeito, por isso mesmo, so viaja e rouba o trabalhador, nao tem muito mais o que esperar.
    Espalhem!!!
    Publiquem!!!
    Façam conhecer quem tem poder de ação mesmo. O gestor desta cidade nao ficara mais por muito tempo humilhando o cidadão decente. TEM BOMBA GRANDE VINDO AI!!! PRO PREFEITO E PRA JUSTIÇA TAMBEM...
    06/06/2009 @ 02:53:40Comentário de: SHIBITE [ Visitante ]
    DEUS,
    ONDE VAI PARAR A ATROCIDADE DESTE PSICOPATA QUE SE CHAMA DE PREFEITO?
    QUANDO O POVO VAI TOMAR UMA PROVIDENCIA , MELHOR QUANDO A JUSTIÇA CORRUPTA DE URUÇUCA VAI TOMAR ALGUMA ATITUDE?
    EU RESPONDO: SE UMA ATITUDE NAO FOR TOMADA 'AGORA', URUÇUCA PASSARA POR UM INFERNO SEM SOLUÇÃO, DO QUAL NAO HAVERA VOLTA.
    CONCLAMO ESTE BLOG A INICIAR UMA FASE DE INCITAMENTO AO PUBLICO.
    UMA CAMPANHA EM MASSA!
    QUE CADA UM PERGUNTE AO SEU VIZINHO O QUE ESTE ADMINISTRADOR DE VIAGENS ESTA FAZENDO COM O DINHEIRO PUBLICO.
    VAMOS POVO, TALVEZ AINDA TENHAMOS SOLUÇÃO!
    DEPOIS REPITO: NAO HAVERA VOLTA.
    06/06/2009 @ 02:40:45Comentário de: JOAQUINA [ Visitante ]
    VEJAM SÓ MAIS UM ABSURDO DO GOVERNO DE MOACIR

    E VEJAM SÓ QUEM FAZ PARTE DA COMISSÃO: MARIA DALVA (PROFESSORA) VITÓRIA DA IGREJA (PROFESSORA) E ZAÍRA (TAMBÉM PROFESSORA).

    PERGUNTA: O LEVA ESTAS MESMAS PESSOAS A ESTEREM A SERVIÇO DE MOACIR SEMPRE CONIVENTE COM ESTE GOVERNO DITADOR E CORRUPTO???

    PORTARIA N° 001 DE 29 DE MAIO DE 2009.
    A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais,
    RESOLVE
    Art. 1° - Determinar, com fundamento na Lei Municipal nº 13/74, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar
    em desfavor da servidora DIVARITANA SANTOS RIBEIRA ROCHA, Professora, matrículas nº 403 E 581, lotada na
    Unidade Escolar Municipal-CEMUR, vinculado a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, posto que, nos
    termos dos Comunicados da Diretora da Unidade Escolar referida e do Chefe do Setor Pessoal, a servidora é
    atribuída a falta de abandono de cargo e o registro do fato de ausência de estabilidade no serviço público municipal.
    Art. 2° – Constituir Comissão Temporária de Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos servidores MARIA
    DALVA ARGOLO BARACHO, Professora, matrícula nº 521, Sra. ZAÍRA CELESTE SÁ DE MENEZES, Professora,
    matrícula nº 850, e a Sra. VITÓRIA LOPES, Professora, matricula n° 024, para, sob a presidência da primeira, dar
    cumprimento ao item precedente, bem como apurar as demais infrações e irregularidades conexas que emergirem no
    decorrer do apuratório.
    Art. 3°– Deliberar que os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da
    Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual.
    Art. 4° – O prazo regular para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar será de 60 (sessenta) dias, admitida a
    prorrogação sob motivação da autoridade competente.
    Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    DÊ-SE CIÊNCIA.
    PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
    FABRICIA FERREIRA
    Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
    06/06/2009 @ 00:18:19

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  4. Sexta-feira, 5 de Junho de 2009
    SERIA ASSÉDIO MORAL EM URUÇUCA?
    O Prefeito Moacyr perdeu a noção do rídiculo e da anti-democracia ao colocar as ex-candidatas derrotadas na Eleição da APPI-APLB/Sindicato, Sr.ª Maria Dalva, Vitória Lopes e Zaíra Celeste, como as inquisidoras da Professora Divaritana (Coordenadora do reeleita a APLB/Sindicato).
    Colocar adversárias declaradas, 15 dias após um pleito eleitoral, para avaliar a conduta da colega que lhes venceu, só pode ter um motivo:
    1 - É para castigar as professoras derrotadas na eleição, numa forçassão de barra, tentando assim humilhar as companheiras que prontamente toparam a missão determinada pelo grupo político que administra a Prefeitura, como se estivesse dizendo, "se vocês não tiraram ela do sindicato por bem, vão tirar por mal."
    Ora as Professoras em questão, nomeadas para a tal comissão, devem recusar-se a tal imposição do atual Governo, pois profissionais que são, com anos de carreira no magistério, sabem que os Prefeitos passam, mas os Funcionários Municipais ficam.
    Professoras experientes, não entrariam numa dessa por vontade própria. Estriam sofrendo assédio moral por parte do atual governo?
    Postado por SICILIO FALA MARCIA às
    DESRESPEITANDO CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MOCYR QUER DEMITIR LIDER SINDICAL DA APPI-APLB
    Ora qualquer administrador público, em plena sanidade mental, que pense em administrar com seriedade, ficaria atento ao fato da Líder Sindical ter estabilidade garantida pela Constituição Federal.
    Para ser demitida a Profesora teria de ter sua demissão determinada por ORDEM JUDICIAL.
    Assim, para evitar de tirar das salas de aula 3 professoras, sugerimos que o Sr. Prefeito revogue de imediato a Porcaria, digo Portaria da Secretária não alfabetizada em direito trabalhista. Para facilitar o coice, digo, a bronca na não alfabetizada jurídica, adiantamos uma Jurisprudência do TRT da 20ª Região:

    "ESTABILIDADE SINDICAL – NULIDADE DA DISPENSA – Restando evidenciado nos autos que, à época da despedida, o autor era detentor de estabilidade sindical, por força de Lei (art. 8º, VIII da CF de 1988), sua demissão somente poderia ocorrer após cumpridos os requisitos do parágrafo terceiro do art. 543 da CLT, ou seja, a apuração de falta grave por intermédio de inquérito judicial (art. 494 da CLT) que autorizaria, ou não, a Resolução do contrato, o que não ocorreu na hipótese em referência, sendo nula de pleno Direito. (TRT 20ª R. – RO 2260/01 – (427/02) – Rel. Juiz Carlos de Menezes Faro Filho – J. 19.02.2002)"
    Toma tendência na vida!


    Postado por SICILIO FALA MARCIA

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