Ora qualquer administrador público, em plena sanidade mental, que pense em administrar com seriedade, ficaria atento ao fato da Líder Sindical ter estabilidade garantida pela Constituição Federal. Para ser demitida a Profesora teria de ter sua demissão determinada por ORDEM JUDICIAL.
Assim, para evitar de tirar das salas de aula 3 professoras, sugerimos que o Sr. Prefeito revogue de imediato a Porcaria, digo Portaria da Secretária não alfabetizada em direito trabalhista. Para facilitar o coice, digo, a bronca na não alfabetizada jurídica, adiantamos uma Jurisprudência do TRT da 20ª Região:
"ESTABILIDADE SINDICAL – NULIDADE DA DISPENSA – Restando evidenciado nos autos que, à época da despedida, o autor era detentor de estabilidade sindical, por força de Lei (art. 8º, VIII da CF de 1988), sua demissão somente poderia ocorrer após cumpridos os requisitos do parágrafo terceiro do art. 543 da CLT, ou seja, a apuração de falta grave por intermédio de inquérito judicial (art. 494 da CLT) que autorizaria, ou não, a Resolução do contrato, o que não ocorreu na hipótese em referência, sendo nula de pleno Direito. (TRT 20ª R. – RO 2260/01 – (427/02) – Rel. Juiz Carlos de Menezes Faro Filho – J. 19.02.2002)"
Assim, para evitar de tirar das salas de aula 3 professoras, sugerimos que o Sr. Prefeito revogue de imediato a Porcaria, digo Portaria da Secretária não alfabetizada em direito trabalhista. Para facilitar o coice, digo, a bronca na não alfabetizada jurídica, adiantamos uma Jurisprudência do TRT da 20ª Região:
"ESTABILIDADE SINDICAL – NULIDADE DA DISPENSA – Restando evidenciado nos autos que, à época da despedida, o autor era detentor de estabilidade sindical, por força de Lei (art. 8º, VIII da CF de 1988), sua demissão somente poderia ocorrer após cumpridos os requisitos do parágrafo terceiro do art. 543 da CLT, ou seja, a apuração de falta grave por intermédio de inquérito judicial (art. 494 da CLT) que autorizaria, ou não, a Resolução do contrato, o que não ocorreu na hipótese em referência, sendo nula de pleno Direito. (TRT 20ª R. – RO 2260/01 – (427/02) – Rel. Juiz Carlos de Menezes Faro Filho – J. 19.02.2002)"
(Com informações do blog Sicílio Fala Marcia)
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