O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), em sessão realizada na quinta-feira, concedeu provimento ao pedido de revisão ao parecer prévio referente às contas do prefeito de Canavieiras, Zairo Jacques Pinto Loureiro, exercício de 2007. O relator, conselheiro Paolo Marconi, alterou a decisão inicial, que opinou pela rejeição das contas, aprovando-as com ressalvas e diminuiu o valor da multa aplicada de R$ 8 mil para R$ 3 mil.
O principal motivo que levou à rejeição das contas foi a abertura de créditos adicionais no valor de R$ 3.805.848,03 sem suporte legal. Porém também foram identificadas a existência de déficit orçamentário, demonstrando que o município gastou mais do que arrecadou, a não restituição à conta do FUNDEF de R$ 400.252,46, relativo aos exercícios de 2004, 2005 e 2006, a reincidência na omissão da cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos, a tímida cobrança da dívida ativa, entre outros.
O principal motivo que levou à rejeição das contas foi a abertura de créditos adicionais no valor de R$ 3.805.848,03 sem suporte legal. Porém também foram identificadas a existência de déficit orçamentário, demonstrando que o município gastou mais do que arrecadou, a não restituição à conta do FUNDEF de R$ 400.252,46, relativo aos exercícios de 2004, 2005 e 2006, a reincidência na omissão da cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos, a tímida cobrança da dívida ativa, entre outros.
Nenhum comentário:
Postar um comentário