O Ministério Público Federal da Bahia pede a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito de Ilhéus, de Jabes Ribeiro, através de ações por improbidade administrativa. As irregularidades estão relacionadas à má aplicação de recursos das áreas de educação e saúde. Segundo o MPF de 2000 a 2002 Jabes Ribeiro teria utilizado verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) para despesas não amparadas pelo fundo. Dentre os desvios consta a compra de cortinas para o gabinete do então prefeito e o aluguel de ônibus para transporte escolar de qualquer estudante, “sendo que a verba do Fundef se destina apenas à promoção do ensino fundamental na rede municipal”. Por isso, o Ministério Público Federal da Bahia pede que ele seja condenado nas sanções previstas no artigo 12 da lei de improbidade administrativa (número 8.429/92), “o que implica na suspensão dos direitos políticos, ressarcimento integral do dano, além do impedimento de contratar com o poder público e dele receber benefícios fiscais ou creditícios”. Pede ainda que pague indenização por danos morais no valor de dez mil reais.
sábado, 1 de agosto de 2009
Ilhéus :Ministério Público Federal pede suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito Jabes Ribeiro
O Ministério Público Federal da Bahia pede a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito de Ilhéus, de Jabes Ribeiro, através de ações por improbidade administrativa. As irregularidades estão relacionadas à má aplicação de recursos das áreas de educação e saúde. Segundo o MPF de 2000 a 2002 Jabes Ribeiro teria utilizado verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) para despesas não amparadas pelo fundo. Dentre os desvios consta a compra de cortinas para o gabinete do então prefeito e o aluguel de ônibus para transporte escolar de qualquer estudante, “sendo que a verba do Fundef se destina apenas à promoção do ensino fundamental na rede municipal”. Por isso, o Ministério Público Federal da Bahia pede que ele seja condenado nas sanções previstas no artigo 12 da lei de improbidade administrativa (número 8.429/92), “o que implica na suspensão dos direitos políticos, ressarcimento integral do dano, além do impedimento de contratar com o poder público e dele receber benefícios fiscais ou creditícios”. Pede ainda que pague indenização por danos morais no valor de dez mil reais.
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