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quinta-feira, 9 de julho de 2009

Ex-presidente da Câmara de Ilhéus acionado pelo MP por causar dano de quase 180 mil reais


Acusado de causar dano de quase 180 mil reais ao erário público, o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Ilhéus, Zerinaldo Sena (Zeri), foi acionado pelo Ministério Público estadual. Na ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa ajuizada contra ele, a promotora de justiça Karina Cherubini esclarece que o ex-presidente realizou gastos não precedidos das licitações necessárias, fez contratações irregulares, não recolheu multas aplicadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e foi capaz de efetuar o pagamento dos próprios subsídios em proporção maior do que o permitido por lei. Presidindo a Câmara de Vereadores durante o biênio 2003-2004, Zerinaldo Sena efetuou somente no primeiro ano pagamentos irregulares de faturas de celular, de ajuda de custo e de gratificações natalinas para os vereadores e para si próprio o que entre outras irregularidades motivou o TCM a aprovar as contas do exercício de 2003 com ressalvas. Segundo a promotora de justiça, por causa das ilegalidades constatadas o TCM determinou ao ex-presidente que promovesse o ressarcimento de R$ 194.294,89, mas ele, além de não adotar tal providência, ampliou as irregularidades em 2004. Nesse último ano Zerinaldo Sena efetuou o pagamento a maior dos seus subsídios, recebendo mensalmente R$ 7.155,00, enquanto a constituição federal dispõe que o vereador poderá ganhar no máximo e em municípios com mais de 500 mil habitantes 75% do subsídio dos deputados estaduais, que à época recebiam R$ 4.770,00. A prática do pagamento em desconformidade com a lei configura enriquecimento ilícito. Também em 2004, Zerinaldo contratou planos de saúde para os vereadores e servidores e pagou o serviço com verba pública. Karina Cherubini lembrou que com base em informações apresentadas em representação oferecida à promotoria de justiça pelo TCM, em outubro daquele ano o ex-presidente da Câmara efetuou contratações irregulares para compra de itens de difícil prova quanto à real aquisição. Além disso, houve crescimento das despesas com pessoal, mesmo sendo vedada pela lei de responsabilidade fiscal nos 180 dias anteriores ao final do mandato. Para a promotora de justiça, “não há dúvidas que Zerinaldo Sena causou prejuízo ao erário, com concomitante enriquecimento ilícito alheio”. Por isso, ela requer que seja determinada a indisponibilidade dos seus bens para que se possa garantir o ressarcimento dos danos por ele causados aos cofres públicos. Karina Cherubini solicita que Zerinaldo Sena seja condenado por ato de improbidade, devendo ressarcir integralmente o dano; perder os bens ou valores acrescidos ilegalmente ao seu patrimônio; ter suspensos os seus direitos políticos; pagar multa civil; e ficar proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

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