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sexta-feira, 12 de junho de 2009

URUÇUCA: SERRA-GRANDE SEM ASSISTÊNCIA SOCIAL

O povoado de Serra -Grande tem aproximadamente três mil habitantes. Em função dos investimentos feitos por empresários no eixo Serra Grande -Itacaré, alguns empregos têm sido gerados, inclusive pessoas de Uruçuca e região se deslocam para morar e trabalhar na localidade.
Mas devido a falta de qualificação e oportunidade ainda há muitos moradores do distrito desempregados.
Conversei com algumas lideranças comunitárias de Serra -Grande e descobrir um fato curioso. Muitas crianças carentes estão fora do Programa do leite nas escolas porque não estão cadastradas no Bolsa Família. Em uma das escolas, menos de 70 crianças recebem o leite.
Centenas de famílias estão fora do Bolsa Família porque não têm condições de se dirigir à Secretaria de Ação Social, que fica em Uruçuca.
Moacyr Leite, que mantem as crianças da zona rural sem merenda escolar, que precariza a saúde, que persegue professores e sindicalistas, que abandona os bairros carentes, ainda não foi capaz de implantar um escritório da Secretaria de Ação Social no povoado de Serra-Grande.
"Talvez o prefeito esteja tentando identificar mais algum desafeto para inocular o seu veneno, para só depois pensar no que fazer!"

5 comentários:

  1. Comentário de: genesio [ Visitante ]
    Impressionante como TODO MUNDO EM PESO TEM ODIO DE MOACIR.
    Só falta agora levarmos esse ODIO para as RUAS. Que tal um protesto na frente da prefeitura e na casa do prefeito e encima do carro do prefeito.
    Porra sera que ninguem tem coragem nessa cidade. Povo o prefeito nao fica em uruçuca porque tem medo de voces. Por isso ele ta perseguindo as professoras.
    Proponho que quando alguem ver Moacir na rua faça so uma coisa :DÊ UMA VAIA. è isso de uma vaia nele ou no grupo dele. Só uma vaia. Nao precisa nem dizer pra quem é. Quando eles passarem- VAIA NELES. VAMO FAZER A VIDADELES UM INFERNO. VAMOS PERSEGUIR TODOS. ELES VAO SE CAGAR DE MEDO.
    CORAGEM, É SÓ UMA VAIA.
    UUUUUUUUUHHUHUHUHUHHH!!!!!.......
    BANDO DE LADRAO.
    13/06/2009 @ 03:42:55

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  2. Comentário de: Genesio [ Visitante ]
    Vamo POVO. É O DIA DE VAIAR. VAI TA A CORJA TODA JUNTA PRA MENTIR SOBRE O BOLO DE DINHEIRO QUE ELES COMEM DO POVO. SEGUNDA É O DIA 'D'.

    Edital Municipal nº 001/2009
    “ Dispõe sobre a Publicidade de Audiência
    Pública, para dar cumprimento ao que
    determina o § 4º do art. 9º da Lei de
    Responsabilidade Fiscal – LRF, e dá outras
    providências”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE URUÇUCA – Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que
    lhe são conferidas por Lei, faz saber a todos os Munícipes que:
    CONSIDERANDO, que a cada quadrimestre, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o
    cumprimento das metas fiscais;
    RESOLVE:
    ART. 1º. Fica marcada para o dia 15 de junho do corrente ano, Audiência Pública do 1º
    quadrimestre do ano de 2009.
    § 1º A audiência que trata o caput deste artigo será realizada no auditório da CÂMARA
    Municipal ás 10:00 hs.
    § 2º Ficam convidadas todas as autoridades deste Município, bem como todos os munícipes,
    para dar ciência do quanto determinado do § 4º da LRF.
    Art. 2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
    contrário.
    Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
    Gabinete do Prefeito Municipal de Uruçuca, 10 de junho de 2009

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  3. Perseguição à professora Divaritana, demitiu o professor Marlon com mais de 20 anos de serviço prestado,é impressionante como esse homem carrega o mal no coração!

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  4. URUÇUCA URGENTE

    ALUNOS DO CEMUR PODERÃO ESTAR INGERINDO CAL PENSANDO QUE É SAL
    13 Jun 2009 - 12:13:53

    postado quibe48.blogmoleza.com

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  5. URUÇUCA URGENTE

    ADVOGADO DENUNCIA ILEGALIDADE DE OBRA MUNICIPAL
    13 Jun 2009 - 22:00:17
    Comentário de: NATANAEL PEREIRA DA SILVA [ Visitante ]
    TRAMITA NO CARTÓRIO CIVEL DESTA COMARCA DE URUÇUCA A AÇÃO POPULAR Nº 2566454-6/2009 PROPOSTA PELO ADVOGADO DR.NATANAEL PEREIRA DA SILVA, CUJO AUTOR É LUIZ CESAR DE ALMEIDA (LULA), CONTRA O SR. MOACYR BATISTA DE SOUZA LEITE JUNIOR, TENDO, COMO OBJETO, EM SÍNTESE, O SEGUINTE: 'QUE NO ANO DE 2000 A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, FIRMOU O CONVÊNIO Nº 639/2000 COM O MUNICÍPIO DE URUÇUCA NA PESSOA DO SR. MOACYR BATISTA DE SOUZA LEITE JUNIOR, PREFEITO À ÉPOCA, PARA A AMPLIAÇÃO DO POSTO DE SAÚDE DO CENTRO DA CIDADE. A UNIÃO FEDERAL REPASSOU AO MUNICIPIO A QUANTIA DE R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) DEPOSITADA ATRAVÉS DA ORDEM BANCÁRIA Nº 0901279 NA AGENCIA DO BANCO DO BRASIL DE ITAJUIPE, Nº 445-6, NA CONTA CORRENTE Nº 5.773-8, EM NOME DA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUÇUCA, NO DIA 22/12/2000 E SACADA NO DIA 28/12/2000, ATRAVÉS DO CHEQUE Nº 0000019, ASSINADO POR MOACYR E O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DA ÉPOCA.
    O MINISTÉRIO DA SAÚDE, ATRAVÉS DO SEU NÚCLEO ESTADUAL DA BAHIA DA DIVISÃO DE CONVÊNIOS E GESTÃO VEIO A CIDADE DE URUÇUCA E CONSTATOU A 'INEXECUÇÃO DO OBJETO PACTUADO', OU SEJA, NÃO HOUVE QUALQUER OBRA REALIZADA COM AQUELA IMPORTANCIA.
    O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL AJUIZOU PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL EM ILHÉUS UMA AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONFORME PROCESSO Nº 2005.33.01.002122-4.
    O MESMO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL AJUIZOU, TAMBÉM, PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL EM ILHÉUS A AÇÃO PENAL PÚBLICA, CONFORME PROCESSO Nº 2007.33.01.000946-4, PARA DETERMINAR A RESPONSABILIZAÇÃO CRIMINAL DO SR. MOACYR LEITE.
    O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU, JULGOU O PROCESSO Nº TC-022.573/2005-1, REFERENTE A TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DO CONVÊNIO Nº 639/2000 PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DA ORDEM DE R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) DESTINADOS À AMPLIAÇÃO DO POSTO MÉDICO E CONDENOU O SR. MOACYR BATISTA DE SOUZA LEITE JUNIOR A DEVOLVER À UNIÃO FEDERAL A QUANTIA DE R$ 136.408,00 (CENTO E TRINTA E SEIS MIL E QUATROCENTOS E OITO REAIS), APENAS COM A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E SEM A INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA, CONFORME ACORDÃO Nº 4737/2008-TCU- 2ª CÂMARA, RELATOR MINISTRO AUGUSTO SHERMAN CAVALCANTI.
    OCORRE, ENTRETANTO, QUE AO INVÉS DE DEVOLVER O DINHEIRO DA UNIÃO O ATUAL PREFEITO MOACYR LEITE, DETERMINOU QUE APÓS ESSES NOVE ANOS A OBRA FOSSE FEITA COM O DINHEIRO DO MUNICIPIO, CAUSANDO, ASSIM, PREJUÍZO À COMUNIDADE, AOS COFRES PÚBLICOS E, SOBRETUDO À MORALIDADE PÚBLICA, FERINDO OS DITAMES DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
    ALÉM DO MAIS NÃO EXISTE NO ORÇAMENTO MUNICIPAL NENHUMA AUTORIZAÇÃO DO USO DE VERBA PÚBLICA PARA A AMPLIAÇÃO DO POSTO MÉDICO E NEM A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU QUALQUER LEI QUE PERMITA O USO DE VERBA PÚBLICA PARA AQUELE FIM.
    NÃO EXISTE, TAMBÉM, QUALQUER PROJETO ARQUITETONICO DA OBRA.
    A LEI Nº 4.717/65, NO SEU ART. 2º DIZ QUE SÃO NULOS OS ATOS LESIVOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, NOS CASOS DE INCOMPETÊNCIA; VÍCIO DE FORMA; ILEGALIDADE DO OBJETO; INEXISTÊNCIA DOS MOTIVOS E DESVIO DE FINALIDADE.
    O OBJETIVO DA AÇÃO É PARA QUE O JUIZ DETERMINE A ANULAÇÃO DO ATO QUE DETERMINOU A AMPLIAÇÃO DO POSTO MÉDICO COM O DINHEIRO PÚBLICO DO MUNICIPIO COM A CONDENAÇÃO DO PREFEITO A DEVOLVER A QUANTIA GASTA PELO MUNICIPIO.
    ASSIM, SE QUALQUER CIDADÃO OU CIDADÃ TEM INTERESSE EM SOMAR ESFORÇOS AO LADO DO AUTOR, BASTA APENAS PROCURAR O ADVOGADO DR. NATANAEL PEREIRA, PARA DEMONSTRAR A SUA REPULSA A ATOS DESTA NATUREZA E EXERCER O SEU DIREITO DE CIDADANIA, BASTANTO APENAS COMPROVAR QUE É ELEITOR DO MUNICIPIO, SEM DEPENDER DE QUALQUER DESPESA EM DINHEIRO.
    DESFRALDE ESTA BANDEIRA!
    EXIJA JUSTIÇA!
    FAÇA SEU COMENTÁRIO E PARTICIPE DESSA DENÚNCIA, SE NINGUÉM SE MOVIMENTA FICA TUDO COMO ESTÁ.
    Kalhid · 20 vistos · 1 comentário

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    http://quibe48.blogmoleza.com/Kalhid-b1/ADVOGADO-DENUNCIA-ILEGALIDADE-DE-OBRA-MUNICIPAL-b1-p143.htm

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